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Divórcio

Violência doméstica e divórcio: proteção em primeiro lugar

Quando o fim do casamento envolve violência, a prioridade é a segurança. Veja as medidas de proteção previstas em lei e como o divórcio pode ser pedido.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Se você está em situação de risco, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). A ligação é gratuita.

Violência não é só física

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Controle de dinheiro, humilhações, ameaças e isolamento também são violência.

Medidas protetivas de urgência

A mulher pode pedir medidas protetivas na delegacia, ao Ministério Público, à Defensoria ou diretamente ao juiz. Desde 2023, a lei deixa claro que as medidas independem de inquérito, de ação penal ou da classificação do fato como crime. Entre elas:

  • afastamento do agressor do lar;
  • proibição de aproximação e de contato com a vítima e a família;
  • suspensão da posse de armas;
  • alimentos provisórios;
  • proteção do patrimônio da vítima.

Descumprir uma medida protetiva é crime.

O divórcio no Juizado de Violência Doméstica

A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e esses processos têm tramitação prioritária. A partilha de bens, porém, é discutida na Vara de Família.

Guarda dos filhos

Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não deve ser fixada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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