Divórcio
Violência doméstica e divórcio: proteção em primeiro lugar
Quando o fim do casamento envolve violência, a prioridade é a segurança. Veja as medidas de proteção previstas em lei e como o divórcio pode ser pedido.
Se você está em situação de risco, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). A ligação é gratuita.
Violência não é só física
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Controle de dinheiro, humilhações, ameaças e isolamento também são violência.
Medidas protetivas de urgência
A mulher pode pedir medidas protetivas na delegacia, ao Ministério Público, à Defensoria ou diretamente ao juiz. Desde 2023, a lei deixa claro que as medidas independem de inquérito, de ação penal ou da classificação do fato como crime. Entre elas:
- afastamento do agressor do lar;
- proibição de aproximação e de contato com a vítima e a família;
- suspensão da posse de armas;
- alimentos provisórios;
- proteção do patrimônio da vítima.
Descumprir uma medida protetiva é crime.
O divórcio no Juizado de Violência Doméstica
A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e esses processos têm tramitação prioritária. A partilha de bens, porém, é discutida na Vara de Família.
Guarda dos filhos
Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não deve ser fixada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.