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Filiação

Alienação parental: o que pais e mães precisam saber

Quando um dos adultos da família interfere para afastar a criança do outro genitor, o prejuízo maior é sempre do filho. Veja o que diz a lei e como a situação é tratada.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles.

Exemplos citados na lei

  • desqualificar a conduta do outro genitor como pai ou mãe;
  • dificultar o contato e o exercício da convivência;
  • omitir informações relevantes sobre escola, saúde e endereço;
  • mudar de domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência;
  • apresentar denúncia falsa contra o outro genitor ou seus familiares.

O que o juiz pode determinar

Constatados indícios, o processo tem tramitação prioritária e pode contar com perícia psicológica ou biopsicossocial. Conforme a gravidade, o juiz pode advertir o responsável, ampliar a convivência com o genitor afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda.

As mudanças de 2022

A Lei 14.340/2022 alterou a lei original para garantir, como regra, a convivência mínima assistida entre a criança e o genitor durante o processo, e para reforçar o uso do depoimento especial, que evita expor a criança a situações repetidas e desgastantes.

Um tema que exige equilíbrio

A alegação de alienação parental não pode servir para desacreditar denúncias legítimas de violência ou abuso. Toda suspeita deve ser apurada com seriedade e prioridade, com apoio técnico. O centro da análise é sempre o melhor interesse da criança.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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