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Direito Civil

Como proteger seus bens em uma execução bancária

Ser cobrado judicialmente por um banco não significa perder tudo. A lei protege alguns bens e prevê prazos de defesa que precisam ser observados.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Na execução, o banco pede ao juiz que penhore bens do devedor para pagar a dívida. Mas nem todo bem pode ser penhorado, e o devedor tem meios de defesa.

O que a lei protege

  • O bem de família: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, com algumas exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel e hipoteca dada em garantia pelo casal.
  • Salários, aposentadorias e pensões, ressalvadas as dívidas de pensão alimentícia e a parte que exceder 50 salários mínimos.
  • A quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
  • Os instrumentos de trabalho necessários ao exercício da profissão.

Os prazos de defesa

Na execução de título extrajudicial, como um contrato de empréstimo ou uma cédula de crédito, o devedor tem 15 dias para apresentar embargos à execução. É nesse momento que se discutem juros abusivos, excesso de cobrança e irregularidades do contrato.

Cuidado com a transferência de bens

Transferir bens a parentes ou terceiros depois de iniciada a cobrança pode ser considerado fraude à execução. Nesse caso, a transferência não produz efeito contra o credor e ainda pode gerar multa.

Negociação e superendividamento

Muitas execuções terminam em acordo. Para pessoas físicas com dívidas de consumo que comprometem o mínimo necessário para viver, a Lei do Superendividamento prevê um processo de repactuação com todos os credores.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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