Direito Civil
Como proteger seus bens em uma execução bancária
Ser cobrado judicialmente por um banco não significa perder tudo. A lei protege alguns bens e prevê prazos de defesa que precisam ser observados.
Na execução, o banco pede ao juiz que penhore bens do devedor para pagar a dívida. Mas nem todo bem pode ser penhorado, e o devedor tem meios de defesa.
O que a lei protege
- O bem de família: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, com algumas exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel e hipoteca dada em garantia pelo casal.
- Salários, aposentadorias e pensões, ressalvadas as dívidas de pensão alimentícia e a parte que exceder 50 salários mínimos.
- A quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
- Os instrumentos de trabalho necessários ao exercício da profissão.
Os prazos de defesa
Na execução de título extrajudicial, como um contrato de empréstimo ou uma cédula de crédito, o devedor tem 15 dias para apresentar embargos à execução. É nesse momento que se discutem juros abusivos, excesso de cobrança e irregularidades do contrato.
Cuidado com a transferência de bens
Transferir bens a parentes ou terceiros depois de iniciada a cobrança pode ser considerado fraude à execução. Nesse caso, a transferência não produz efeito contra o credor e ainda pode gerar multa.
Negociação e superendividamento
Muitas execuções terminam em acordo. Para pessoas físicas com dívidas de consumo que comprometem o mínimo necessário para viver, a Lei do Superendividamento prevê um processo de repactuação com todos os credores.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.