Direito Civil e Imobiliário · Rio de Janeiro

Contratos claros. Direitos protegidos.

Análise preventiva e atuação judicial em contratos, indenizações, imóveis e cobranças, com método e transparência.

O melhor litígio é o que não precisa acontecer. Um contrato bem lido hoje evita um processo amanhã, e quando o processo é inevitável, ele começa bem preparado.

Áreas de atuação

Assessoria preventiva para pessoas e pequenas empresas, e atuação judicial quando necessária.

CC, arts. 421 a 480

Contratos

Elaboração, revisão e negociação de contratos de prestação de serviços, compra e venda e parcerias. Também a rescisão e a discussão de cláusulas em contratos já assinados.

CC, arts. 186 e 927

Responsabilidade civil

Pedidos de indenização por danos materiais e morais, e defesa de quem é cobrado por eles.

Lei 8.245/1991

Locação

Contratos de aluguel residencial e comercial, renovatórias, revisionais e ações de despejo.

CC, arts. 1.238 a 1.244

Posse e usucapião

Regularização de imóveis por usucapião, judicial ou em cartório, e ações possessórias.

CPC, art. 784

Cobrança e execução

Recuperação de valores com base em contratos, cheques, notas promissórias e confissões de dívida.

Como trabalho

Quatro etapas, nenhuma surpresa.

Você sabe em que ponto está o seu caso e qual é o próximo passo.

  1. 01

    Primeira conversa

    Uma reunião, presencial ou online, para entender a situação, suas prioridades e o que é urgente.

  2. 02

    Análise dos documentos

    Certidões, contratos, extratos e bens são organizados para mapear direitos e riscos com precisão.

  3. 03

    Estratégia por escrito

    Você recebe as alternativas possíveis, acordo, cartório ou processo judicial, com prós, contras e prazos estimados.

  4. 04

    Acompanhamento

    Atualizações a cada movimentação relevante, em linguagem simples, até a conclusão do caso.

Dúvidas frequentes

Qual o prazo para pedir uma indenização?
Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V do Código Civil). Há exceções, como as relações de consumo, em que o prazo para danos causados por defeito do produto ou serviço é de cinco anos. Por isso vale buscar orientação logo.
Um contrato verbal tem validade?
Em muitos casos, sim: a lei só exige forma escrita quando determina expressamente (art. 107 do Código Civil). O problema costuma ser a prova do que foi combinado. Mensagens, e-mails, comprovantes e testemunhas podem ajudar.
É possível fazer usucapião sem processo judicial?
Sim. A usucapião extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial e planta do imóvel (art. 216-A da Lei de Registros Públicos). Quando há impugnação, o caso segue para a via judicial.
O inquilino atrasou o aluguel. O que pode ser feito?
O locador pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança dos valores em atraso. Em certas situações previstas no art. 59 da Lei do Inquilinato, é possível pedir a desocupação por liminar.
Direito de Família e SucessõesDivórcio, guarda, pensão, união estável e inventário têm uma página própria.Conhecer a área ›

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso.

O primeiro contato serve para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis. Tudo o que for dito é tratado com sigilo profissional.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

WhatsApp(21) 97984-2002
E-mailcontato@romercarvalho.adv.br
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