Contratos
Elaboração, revisão e negociação de contratos de prestação de serviços, compra e venda e parcerias. Também a rescisão e a discussão de cláusulas em contratos já assinados.
Direito Civil e Imobiliário · Rio de Janeiro
Análise preventiva e atuação judicial em contratos, indenizações, imóveis e cobranças, com método e transparência.
O melhor litígio é o que não precisa acontecer. Um contrato bem lido hoje evita um processo amanhã, e quando o processo é inevitável, ele começa bem preparado.
Assessoria preventiva para pessoas e pequenas empresas, e atuação judicial quando necessária.
Elaboração, revisão e negociação de contratos de prestação de serviços, compra e venda e parcerias. Também a rescisão e a discussão de cláusulas em contratos já assinados.
Pedidos de indenização por danos materiais e morais, e defesa de quem é cobrado por eles.
Contratos de aluguel residencial e comercial, renovatórias, revisionais e ações de despejo.
Regularização de imóveis por usucapião, judicial ou em cartório, e ações possessórias.
Recuperação de valores com base em contratos, cheques, notas promissórias e confissões de dívida.
Como trabalho
Você sabe em que ponto está o seu caso e qual é o próximo passo.
Uma reunião, presencial ou online, para entender a situação, suas prioridades e o que é urgente.
Certidões, contratos, extratos e bens são organizados para mapear direitos e riscos com precisão.
Você recebe as alternativas possíveis, acordo, cartório ou processo judicial, com prós, contras e prazos estimados.
Atualizações a cada movimentação relevante, em linguagem simples, até a conclusão do caso.
art. 206, §3º, V do Código Civil). Há exceções, como as relações de consumo, em que o prazo para danos causados por defeito do produto ou serviço é de cinco anos. Por isso vale buscar orientação logo.art. 107 do Código Civil). O problema costuma ser a prova do que foi combinado. Mensagens, e-mails, comprovantes e testemunhas podem ajudar.art. 216-A da Lei de Registros Públicos). Quando há impugnação, o caso segue para a via judicial.art. 59 da Lei do Inquilinato, é possível pedir a desocupação por liminar.Contato
O primeiro contato serve para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis. Tudo o que for dito é tratado com sigilo profissional.
Segunda a sexta, das 9h às 18h