Direito de Família e Sucessões · Rio de Janeiro

Ao seu lado em cada fase da família.

Da gestação à sucessão, a vida familiar tem momentos em que a orientação jurídica certa faz toda a diferença.

A jornada

Sete momentos da vida. Um advogado que acompanha todos.

Etapa 1 · Gestação

A proteção começa antes do nascimento.

A gestante não precisa esperar o bebê nascer para ter apoio financeiro de quem também é responsável por ele.

  • Alimentos gravídicosLei 11.804/2008

    Ajuda com alimentação, exames, medicamentos e parto, paga pelo suposto pai. Bastam indícios da paternidade. Depois do nascimento, o valor se converte em pensão para a criança.

  • Registro e paternidadeLei 8.560/1992

    Orientação para que o registro da criança já saia completo, com o nome dos dois genitores.

Etapa 2 · Filiação

Todo filho tem direito à própria história.

Ser pai ou mãe pode nascer do sangue ou do afeto, e a lei reconhece as duas formas.

  • Investigação de paternidadeCC, art. 1.606

    Ação judicial, normalmente com exame de DNA, para quem não teve o vínculo reconhecido de forma voluntária.

  • Paternidade e maternidade socioafetivaSTF, Tema 622

    Reconhecimento do vínculo construído pela convivência e pelo cuidado. Ele pode coexistir com o vínculo biológico, o que se chama multiparentalidade.

  • Guarda e convivênciaCC, art. 1.583

    Para pais que não vivem juntos, um plano de convivência pensado a partir da rotina e do interesse da criança.

Etapa 3 · União

Antes do “sim”, uma conversa sobre patrimônio.

Planejar a vida patrimonial do casal é um cuidado com os dois, e evita conflitos que ninguém imagina no dia do casamento.

  • Pacto antenupcialCC, arts. 1.653 a 1.657

    Escritura feita antes do casamento para escolher o regime de bens e definir regras patrimoniais sob medida.

  • Contrato de convivênciaCC, art. 1.725

    O equivalente para quem vive em união estável: data de início, regime de bens e outras combinações do casal.

  • Alteração do regime de bensCC, art. 1.639, §2º

    Casais já casados podem mudar o regime, por pedido conjunto e com autorização judicial.

Etapa 4 · Divórcio

Primeiro, entender que tipo de separação é esta.

Antes de qualquer pedido, é preciso avaliar o contexto. O caminho de um divórcio consensual é bem diferente do caminho de quem sofre violência.

Caminho 1

Divórcio consensual

Havendo acordo, o divórcio pode ser feito em cartório ou homologado em juízo, de forma rápida e reservada.

CPC, art. 733
Caminho 2 · prioridade é a segurança

Com violência doméstica

Medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e pedido de divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica, com tramitação prioritária.

Lei 11.340/2006, arts. 14-A e 22

Em situação de risco, ligue 190 ou 180.

O que precisa ser decidido

  • Partilha de bensCC, arts. 1.658 e seguintes

    Divisão do patrimônio conforme o regime de bens, incluindo imóveis, veículos, investimentos, empresas e dívidas.

  • Guarda e alimentos para os filhosCC, arts. 1.584 e 1.694

    Guarda compartilhada como regra, convivência equilibrada e pensão calculada entre a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga.

  • Alimentos de subsistência para o ex-cônjugeCC, art. 1.694

    Pensão, em geral por prazo determinado, para quem ficou sem condições de se manter enquanto se recoloca.

  • Alimentos compensatóriosJurisprudência do STJ

    Valor para corrigir o desequilíbrio patrimonial causado pelo fim da união, ou quando só um dos dois fica com a renda dos bens comuns até a partilha.

Etapa 5 · Maturidade

Decidir hoje o que outros teriam de decidir por você.

Com o passar dos anos, surgem novas perguntas: quem me apoia nas decisões, quem cuida dos meus interesses e quais tratamentos eu aceito?

  • Tomada de decisão apoiadaCC, art. 1.783-A

    A pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões importantes, sem perder a própria capacidade.

  • CuratelaCC, art. 1.767 · Lei 13.146/2015

    Medida excepcional, limitada a atos patrimoniais e negociais, para quem não consegue expressar a própria vontade.

  • Testamento vitalResolução CFM 1.995/2012

    As diretivas antecipadas de vontade registram quais tratamentos médicos a pessoa aceita ou recusa, caso não possa se manifestar.

Etapa 6 · Planejamento sucessório

Organizar a herança enquanto é possível escolher.

Planejar a sucessão em vida reduz custos, prazos e, principalmente, conflitos entre os herdeiros. É também uma forma de cuidar de quem fica.

  • TestamentoCC, arts. 1.789 e 1.857

    Define o destino de até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários, e da totalidade quando não há.

  • Doação com reserva de usufrutoCC, arts. 544 e 1.390

    Os bens passam aos herdeiros ainda em vida, enquanto o doador mantém o uso e a renda deles até o fim da vida.

  • Cláusulas de proteçãoCC, arts. 1.848 e 1.911

    Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem os bens transmitidos, por exemplo, de dívidas ou do casamento do herdeiro.

  • Holding familiarCC, art. 981

    Uma sociedade que concentra a administração dos bens da família e organiza a transmissão das cotas. A conveniência tributária deve ser analisada caso a caso.

  • Seguro de vida e previdência privadaCC, art. 794

    O capital do seguro de vida não entra no inventário e chega aos beneficiários com rapidez.

Etapa 7 · Sucessão

Encerrar um ciclo com respeito e segurança.

A perda de alguém querido já é difícil o bastante. A parte jurídica deve ser conduzida com clareza e sem novos conflitos.

  • Inventário e partilhaCPC, arts. 610 e 611

    Judicial ou em cartório, deve ser aberto em até dois meses. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão.

  • Reconhecimento de paternidade após a morteCC, art. 1.824

    Filhos não reconhecidos em vida, inclusive por vínculo socioafetivo, podem buscar o reconhecimento e o seu lugar na herança.

  • Cumprimento do testamentoCPC, arts. 735 a 737

    Registro e execução da vontade deixada, respeitando os direitos dos herdeiros necessários.

E a espiral recomeça: cada sucessão também abre a história de uma nova geração.

Como trabalho

Quatro etapas, nenhuma surpresa.

Você sabe em que ponto está o seu caso e qual é o próximo passo.

  1. 01

    Primeira conversa

    Uma reunião, presencial ou online, para entender a situação, suas prioridades e o que é urgente.

  2. 02

    Análise dos documentos

    Certidões, contratos, extratos e bens são organizados para mapear direitos e riscos com precisão.

  3. 03

    Estratégia por escrito

    Você recebe as alternativas possíveis, acordo, cartório ou processo judicial, com prós, contras e prazos estimados.

  4. 04

    Acompanhamento

    Atualizações a cada movimentação relevante, em linguagem simples, até a conclusão do caso.

Romer Carvalho, advogado

Sobre

Romer Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 148.959, formado pela Universidade Estácio de Sá em 2008. Em 2010, fundou o escritório Carvalho, Fairbairn e Guidi Advogados, com atuação em Direito de Família, Civil e Imobiliário.

Com o tempo, percebeu que o volume de processos afastava a advocacia do que mais importa: ouvir cada cliente e compreender a sua realidade. Hoje, dedica-se a um atendimento próximo e personalizado, porque por trás de cada processo existe uma história.

LL.M., Master of Laws
FGV e University of California, Irvine · 2015
Bacharel em Direito
Universidade Estácio de Sá · 2008
Formação complementar
Comunicação Não Violenta · Atuação em Centros de Ajuda a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica · Direito Comparado Norte-Americano
OAB/RJ 148.959Mais de 15 anos de advocaciaAtendimento presencial e online

Dúvidas frequentes

É possível fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha. A escritura é lavrada em cartório de notas, sempre com a presença de advogado. Havendo filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar previamente resolvidas na via judicial.
Como o valor da pensão alimentícia é definido?
Não existe um percentual fixo em lei. O juiz considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, conforme o art. 1.694, §1º do Código Civil. O valor pode ser revisto se a situação financeira de uma das partes mudar.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo meio a meio?
Não necessariamente. A guarda compartilhada, que é a regra desde a Lei 13.058/2014, trata da divisão das decisões sobre a vida dos filhos. O tempo de convivência é ajustado à rotina da família e ao interesse da criança.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses após o falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
O atendimento pode ser feito online?
Sim. Reuniões, envio de documentos e assinaturas podem ser feitos a distância, com a mesma confidencialidade do atendimento presencial.
Direito CivilContratos, indenizações, locação e questões patrimoniais têm uma página própria.Conhecer a área ›

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