Gestação
Alimentos gravídicos: o apoio que começa na gestação
A gestante pode pedir ajuda financeira ao suposto pai antes mesmo do nascimento. Veja quem pode pedir, o que o valor cobre e o que acontece depois do parto.
A gravidez traz despesas que não esperam o bebê nascer: consultas, exames, alimentação adequada, medicamentos e o próprio parto. Desde 2008, a Lei 11.804 permite que a gestante divida esses custos com o suposto pai por meio dos chamados alimentos gravídicos.
O que o valor cobre
Os alimentos gravídicos servem para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto. A lei cita, entre outras:
- alimentação especial e assistência médica e psicológica;
- exames complementares, internações e parto;
- medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
Não é preciso provar a paternidade
Durante a gestação, não se exige exame de DNA. O juiz fixa os alimentos quando se convence da existência de indícios da paternidade. Mensagens, fotografias, testemunhas e outros sinais do relacionamento podem servir como prova.
Como o valor é definido
O valor considera a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai, e as despesas são divididas na proporção dos recursos de cada um. A mulher grávida também contribui, de acordo com as suas condições.
Depois do nascimento
Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança. O valor permanece até que uma das partes peça a revisão. Se houver dúvida sobre a paternidade, o exame de DNA pode ser feito após o nascimento.
Em resumo
- a gestante pede em nome próprio, contra o suposto pai;
- bastam indícios de paternidade;
- o valor é dividido conforme os recursos de cada um;
- após o parto, vira pensão para o filho.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.