‹ Todos os artigos

Gestação

Alimentos gravídicos: o apoio que começa na gestação

A gestante pode pedir ajuda financeira ao suposto pai antes mesmo do nascimento. Veja quem pode pedir, o que o valor cobre e o que acontece depois do parto.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

A gravidez traz despesas que não esperam o bebê nascer: consultas, exames, alimentação adequada, medicamentos e o próprio parto. Desde 2008, a Lei 11.804 permite que a gestante divida esses custos com o suposto pai por meio dos chamados alimentos gravídicos.

O que o valor cobre

Os alimentos gravídicos servem para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto. A lei cita, entre outras:

  • alimentação especial e assistência médica e psicológica;
  • exames complementares, internações e parto;
  • medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

Não é preciso provar a paternidade

Durante a gestação, não se exige exame de DNA. O juiz fixa os alimentos quando se convence da existência de indícios da paternidade. Mensagens, fotografias, testemunhas e outros sinais do relacionamento podem servir como prova.

Como o valor é definido

O valor considera a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai, e as despesas são divididas na proporção dos recursos de cada um. A mulher grávida também contribui, de acordo com as suas condições.

Depois do nascimento

Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança. O valor permanece até que uma das partes peça a revisão. Se houver dúvida sobre a paternidade, o exame de DNA pode ser feito após o nascimento.

Em resumo

  • a gestante pede em nome próprio, contra o suposto pai;
  • bastam indícios de paternidade;
  • o valor é dividido conforme os recursos de cada um;
  • após o parto, vira pensão para o filho.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso.

O primeiro contato serve para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis. Tudo o que for dito é tratado com sigilo profissional.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

WhatsApp(21) 97984-2002
E-mailcontato@romercarvalho.adv.br
Escrever
EscritórioRua do Carmo, 9, sala 1.101
Centro, Rio de Janeiro · RJ