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União

Como comprovar que existe uma união estável

A união estável não depende de papel para existir, mas a prova faz diferença na hora de garantir direitos. Veja os requisitos e as formas de comprovação.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more na mesma casa. O que importa é o conjunto das circunstâncias.

Provas mais comuns

  • escritura pública declaratória ou contrato de convivência;
  • inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda;
  • conta bancária conjunta e financiamentos em nome dos dois;
  • correspondências no mesmo endereço;
  • filhos em comum;
  • fotografias, mensagens e testemunhas.

Como formalizar

O casal pode declarar a união estável por escritura pública, em tabelionato de notas, ou por termo declaratório no cartório de registro civil. Desde 2023, as regras do Conselho Nacional de Justiça permitem ainda o registro da união no Livro E, o que dá mais publicidade e segurança à relação.

Regime de bens

Sem contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Um contrato de convivência permite escolher outro regime e definir regras próprias.

E quando a união termina sem registro

Se não houver documento, a união pode ser reconhecida judicialmente, inclusive depois do falecimento de um dos companheiros. Nesses casos, a organização das provas é decisiva para garantir partilha, pensão e herança.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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