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Maturidade

Tomada de decisão apoiada ou curatela?

Com o envelhecimento ou uma deficiência, pode surgir a necessidade de apoio para decisões importantes. A lei oferece dois caminhos, com consequências bem diferentes.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, a regra é a capacidade plena. Ter uma deficiência ou uma limitação ligada à idade não significa, por si só, perder o direito de decidir sobre a própria vida.

Tomada de decisão apoiada

É a própria pessoa quem pede ao juiz. Ela escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões sobre atos da vida civil, com informações e orientação. Um termo define os limites do apoio, o prazo e os compromissos dos apoiadores.

A pessoa continua capaz e é ela quem decide. As decisões tomadas com o apoio têm plena validade.

Curatela

A curatela é uma medida extraordinária, para quem não consegue expressar a própria vontade. Ela deve ser proporcional às necessidades de cada caso e durar o menor tempo possível.

A curatela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Ela não atinge o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A curatela pode ser compartilhada entre mais de uma pessoa, e o curador presta contas ao juiz.

Qual escolher

  • Se a pessoa consegue decidir, mas quer segurança e apoio: tomada de decisão apoiada.
  • Se a pessoa não consegue expressar a vontade: curatela, nos limites necessários.

Planejar enquanto se tem plena autonomia, com procurações, tomada de decisão apoiada e diretivas antecipadas de vontade, evita que outros tenham de decidir depois.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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