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Maturidade

Testamento vital: suas escolhas sobre o fim da vida

As diretivas antecipadas de vontade registram quais tratamentos médicos você aceita ou recusa, caso um dia não possa se manifestar.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

O chamado testamento vital não trata de bens. Ele reúne as diretivas antecipadas de vontade: as instruções de uma pessoa sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não deseja, receber se estiver incapacitada de se expressar.

Qual é a base legal

Ainda não há lei específica no Brasil. O tema é regulado pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que orienta os médicos a respeitar essas diretivas. Segundo a resolução, elas prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

O que pode constar

  • aceitação ou recusa de reanimação, ventilação mecânica e outros suportes de vida em situação irreversível;
  • preferência por cuidados paliativos e controle da dor;
  • indicação de um representante para dialogar com a equipe médica.

O que não pode

O documento não autoriza a eutanásia, que é proibida no Brasil. O que se admite é a ortotanásia: não prolongar artificialmente o processo de morte quando não há possibilidade de cura, garantindo conforto ao paciente.

Como fazer

As diretivas podem ser registradas pelo médico no prontuário ou feitas por documento escrito. A escritura pública em cartório é a forma mais segura, porque dá data certa e facilita a comprovação. O documento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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