‹ Todos os artigos

Filiação

Regulamentação da convivência: um guia para pais e mães

Antes chamada de “visitas”, a convivência é um direito do filho de manter laços com os dois genitores. Veja como ela é definida e o que um bom plano deve prever.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Quando os pais não vivem juntos, é preciso definir como a criança vai conviver com cada um. A guarda compartilhada é a regra no Brasil: as decisões importantes são tomadas pelos dois, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, de acordo com a realidade da família.

O que um plano de convivência deve prever

  • a rotina da semana e os fins de semana;
  • as férias escolares, divididas por períodos;
  • datas comemorativas, como Natal, Ano-Novo, aniversários e Dia dos Pais e das Mães;
  • viagens, inclusive para o exterior;
  • contato por telefone e vídeo nos dias em que a criança está com o outro genitor.

Quanto mais detalhado o plano, menor a chance de conflito. O acordo pode ser feito entre os pais e homologado pela Justiça, ou definido pelo juiz quando não há consenso.

Os avós também têm direito

Desde 2011, o Código Civil estende aos avós o direito de conviver com os netos, sempre observado o interesse da criança.

Quando há violência doméstica

A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para impedir a guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, a convivência precisa ser pensada com cuidado redobrado, e pode ser assistida ou suspensa.

E se o combinado não for cumprido

O descumprimento reiterado pode levar à execução do acordo, à aplicação de multa e, em situações mais graves, à revisão da guarda. Antes disso, a mediação costuma ser o melhor caminho.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso.

O primeiro contato serve para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis. Tudo o que for dito é tratado com sigilo profissional.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

WhatsApp(21) 97984-2002
E-mailcontato@romercarvalho.adv.br
Escrever
EscritórioRua do Carmo, 9, sala 1.101
Centro, Rio de Janeiro · RJ