Filiação
Regulamentação da convivência: um guia para pais e mães
Antes chamada de “visitas”, a convivência é um direito do filho de manter laços com os dois genitores. Veja como ela é definida e o que um bom plano deve prever.
Quando os pais não vivem juntos, é preciso definir como a criança vai conviver com cada um. A guarda compartilhada é a regra no Brasil: as decisões importantes são tomadas pelos dois, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, de acordo com a realidade da família.
O que um plano de convivência deve prever
- a rotina da semana e os fins de semana;
- as férias escolares, divididas por períodos;
- datas comemorativas, como Natal, Ano-Novo, aniversários e Dia dos Pais e das Mães;
- viagens, inclusive para o exterior;
- contato por telefone e vídeo nos dias em que a criança está com o outro genitor.
Quanto mais detalhado o plano, menor a chance de conflito. O acordo pode ser feito entre os pais e homologado pela Justiça, ou definido pelo juiz quando não há consenso.
Os avós também têm direito
Desde 2011, o Código Civil estende aos avós o direito de conviver com os netos, sempre observado o interesse da criança.
Quando há violência doméstica
A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para impedir a guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, a convivência precisa ser pensada com cuidado redobrado, e pode ser assistida ou suspensa.
E se o combinado não for cumprido
O descumprimento reiterado pode levar à execução do acordo, à aplicação de multa e, em situações mais graves, à revisão da guarda. Antes disso, a mediação costuma ser o melhor caminho.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.