‹ Todos os artigos

Planejamento sucessório

Planejamento sucessório: organizar a herança em vida

Planejar a sucessão reduz custos, prazos e conflitos entre herdeiros. Conheça os principais instrumentos e os limites que a lei impõe.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Planejamento sucessório é o conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio. Não é um privilégio de grandes fortunas: qualquer família com imóvel, empresa ou filhos de relações diferentes pode se beneficiar.

O limite: a legítima

Quem tem herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, pertence por lei a esses herdeiros. Todo planejamento precisa respeitar essa regra.

Principais instrumentos

  • Testamento: define o destino da parte disponível e pode prever cláusulas de proteção.
  • Doação com reserva de usufruto: os bens passam aos herdeiros ainda em vida, e o doador mantém o uso e a renda.
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade: protegem os bens transmitidos. Sobre a legítima, exigem justa causa declarada no testamento.
  • Holding familiar: sociedade que concentra a administração dos bens. A conveniência, inclusive tributária, deve ser analisada caso a caso.
  • Seguro de vida: o capital pago ao beneficiário não é considerado herança.

Doações e a igualdade entre filhos

A doação a um filho é considerada adiantamento da herança e, em regra, deve ser trazida ao inventário para igualar as partes, salvo se o doador dispensar essa compensação dentro dos limites da parte disponível.

Previdência privada

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide o imposto sobre herança (ITCMD) sobre os valores de planos VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em caso de morte do titular.

Atenção ao imposto

A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD pelos estados. Por isso, vale revisar o planejamento periodicamente.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso.

O primeiro contato serve para entender a sua situação e explicar os caminhos possíveis. Tudo o que for dito é tratado com sigilo profissional.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

WhatsApp(21) 97984-2002
E-mailcontato@romercarvalho.adv.br
Escrever
EscritórioRua do Carmo, 9, sala 1.101
Centro, Rio de Janeiro · RJ