Planejamento sucessório
Planejamento sucessório: organizar a herança em vida
Planejar a sucessão reduz custos, prazos e conflitos entre herdeiros. Conheça os principais instrumentos e os limites que a lei impõe.
Planejamento sucessório é o conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio. Não é um privilégio de grandes fortunas: qualquer família com imóvel, empresa ou filhos de relações diferentes pode se beneficiar.
O limite: a legítima
Quem tem herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada legítima, pertence por lei a esses herdeiros. Todo planejamento precisa respeitar essa regra.
Principais instrumentos
- Testamento: define o destino da parte disponível e pode prever cláusulas de proteção.
- Doação com reserva de usufruto: os bens passam aos herdeiros ainda em vida, e o doador mantém o uso e a renda.
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade: protegem os bens transmitidos. Sobre a legítima, exigem justa causa declarada no testamento.
- Holding familiar: sociedade que concentra a administração dos bens. A conveniência, inclusive tributária, deve ser analisada caso a caso.
- Seguro de vida: o capital pago ao beneficiário não é considerado herança.
Doações e a igualdade entre filhos
A doação a um filho é considerada adiantamento da herança e, em regra, deve ser trazida ao inventário para igualar as partes, salvo se o doador dispensar essa compensação dentro dos limites da parte disponível.
Previdência privada
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide o imposto sobre herança (ITCMD) sobre os valores de planos VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em caso de morte do titular.
Atenção ao imposto
A reforma tributária tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD pelos estados. Por isso, vale revisar o planejamento periodicamente.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.