União
Pacto antenupcial: como escolher o regime de bens
O regime de bens define o que é de cada um durante o casamento e numa eventual separação. Conheça as opções e o papel do pacto antenupcial.
Quem se casa sem fazer pacto antenupcial fica, automaticamente, no regime da comunhão parcial de bens. Para escolher qualquer outro regime, ou para ajustar regras próprias, o casal precisa assinar um pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento.
Os regimes previstos no Código Civil
- Comunhão parcial: o que for adquirido durante o casamento é dos dois; o que cada um tinha antes continua individual.
- Comunhão universal: todo o patrimônio, anterior e posterior, passa a ser comum, com algumas exceções.
- Separação de bens: cada um mantém o seu patrimônio, antes e durante o casamento.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra seus bens; no fim, divide-se o que foi adquirido pelo casal.
Formalidades
O pacto é feito em tabelionato de notas e só produz efeito se o casamento acontecer. Para valer perante terceiros, deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal.
Casamento a partir dos 70 anos
O Código Civil impõe a separação de bens a quem se casa com mais de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra pode ser afastada pela vontade das partes, por escritura pública.
E depois de casados?
O regime pode ser alterado durante o casamento, por pedido dos dois, com justificativa e autorização judicial, preservados os direitos de terceiros.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.