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Sucessão

Herdeiros necessários e inventário: o que acontece com a herança

Quem herda quando não há testamento, qual parte a lei reserva à família e como funciona o inventário, em cartório ou na Justiça.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Quando alguém falece sem testamento, a lei define quem herda. É a chamada sucessão legítima, que segue uma ordem de preferência prevista no Código Civil.

A ordem de sucessão

  • 1º descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge, a depender do regime de bens;
  • 2º ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;
  • 3º cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • 4º parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro da união estável ao cônjuge para fins de herança.

Herdeiros necessários

Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: metade do patrimônio, a legítima, é reservada a eles e não pode ser afastada por testamento, salvo nos casos de deserdação previstos em lei.

O inventário

O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado.

Ele pode ser feito em cartório quando os herdeiros estão de acordo. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, isso é possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha respeite a parte ideal de cada um e haja manifestação favorável do Ministério Público, e também quando há testamento previamente registrado em juízo.

Filhos não reconhecidos

Quem não foi reconhecido em vida pode buscar o reconhecimento da paternidade, inclusive socioafetiva, e pedir a sua parte na herança por meio da petição de herança. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo é de dez anos, contado da abertura da sucessão.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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