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Filiação

Filiação socioafetiva e multiparentalidade

Pai e mãe também são aqueles que criam, cuidam e se apresentam como tal. Entenda como o vínculo de afeto é reconhecido pela lei e quais são os seus efeitos.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

O Código Civil afirma que o parentesco pode resultar da consanguinidade ou de “outra origem”. É nessa expressão que a Justiça brasileira reconhece a filiação socioafetiva: o vínculo construído pela convivência, pelo cuidado e pelo reconhecimento público de que alguém é pai ou mãe de outra pessoa.

Como se identifica o vínculo

Costuma-se falar em posse do estado de filho, que se revela quando a pessoa é tratada como filho, é apresentada assim à família e à sociedade e, muitas vezes, usa o sobrenome de quem a criou. O tempo e a estabilidade da relação pesam na análise.

Multiparentalidade

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico, com todos os efeitos jurídicos. Na prática, uma pessoa pode ter dois pais ou duas mães registrados, quando essa é a sua realidade familiar.

Reconhecimento em cartório ou na Justiça

O reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente no cartório de registro civil para filhos a partir de 12 anos, com o consentimento do filho quando menor de idade e observadas as regras do Conselho Nacional de Justiça. Pela via extrajudicial, só é possível incluir um ascendente socioafetivo. Nos demais casos, e sempre que houver discordância, o caminho é judicial.

Quais são os efeitos

  • uso do sobrenome e inclusão no registro de nascimento;
  • direito à herança em igualdade com os demais filhos;
  • dever recíproco de alimentos;
  • guarda, convivência e inclusão como dependente, por exemplo, em plano de saúde.

A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos, seja qual for a origem do vínculo. Por isso, o reconhecimento é, em regra, irrevogável e deve ser feito com responsabilidade.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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