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ECA Digital: o que muda na proteção de crianças na internet
Em vigor desde março de 2026, a Lei 15.211/2025 cria regras para aplicativos, jogos e redes sociais usados por crianças e adolescentes. Veja o que as famílias precisam saber.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026. A lei se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser acessados por eles, inclusive plataformas estrangeiras que atuam no Brasil.
Principais regras
- verificação de idade confiável para conteúdos impróprios, sem depender só da autodeclaração do usuário;
- ferramentas de supervisão parental, como controle do tempo de uso;
- configurações que protegem a privacidade por padrão;
- proibição de publicidade baseada em perfilamento de crianças e adolescentes;
- proibição das chamadas loot boxes, as caixas de recompensa pagas, em jogos acessíveis a esse público.
Remoção de conteúdo
As plataformas passam a ter o dever de remover conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes quando forem notificadas, sem necessidade de ordem judicial.
Sanções
As empresas que descumprirem a lei podem receber advertência, multa de até 10% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, e até a suspensão das atividades.
O que isso significa para as famílias
A lei não substitui o acompanhamento dos pais, mas oferece novas ferramentas. Vale conhecer os recursos de supervisão de cada aplicativo e, quando os pais vivem separados, alinhar as regras de uso de telas para que sejam as mesmas nas duas casas.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.