Divórcio
Divórcio em cartório: como funciona o divórcio extrajudicial
Quando há acordo, o divórcio pode ser resolvido em cartório, com rapidez e discrição. Veja os requisitos e o que muda quando há filhos menores.
Desde 2007, o casal que está de acordo pode se divorciar diretamente em um tabelionato de notas, sem processo judicial. Desde 2010, também não é preciso esperar nenhum prazo de separação.
Requisitos
- consenso sobre o divórcio e sobre as condições, como partilha e eventual pensão entre os cônjuges;
- assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
- escritura pública, lavrada em cartório de livre escolha do casal.
E quando há filhos menores?
Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio em cartório também é possível para casais com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas na Justiça.
Partilha de bens
A partilha pode ser feita na própria escritura ou em momento posterior. Quando a divisão não é igualitária, pode haver incidência de imposto sobre a diferença, e isso deve ser avaliado antes.
Também pode ser online
A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital.
Vantagens
- rapidez, em geral poucos dias depois de reunidos os documentos;
- privacidade, sem exposição em processo;
- menor desgaste emocional para a família.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.