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Divórcio

Divórcio em cartório: como funciona o divórcio extrajudicial

Quando há acordo, o divórcio pode ser resolvido em cartório, com rapidez e discrição. Veja os requisitos e o que muda quando há filhos menores.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

Desde 2007, o casal que está de acordo pode se divorciar diretamente em um tabelionato de notas, sem processo judicial. Desde 2010, também não é preciso esperar nenhum prazo de separação.

Requisitos

  • consenso sobre o divórcio e sobre as condições, como partilha e eventual pensão entre os cônjuges;
  • assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois;
  • escritura pública, lavrada em cartório de livre escolha do casal.

E quando há filhos menores?

Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio em cartório também é possível para casais com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas na Justiça.

Partilha de bens

A partilha pode ser feita na própria escritura ou em momento posterior. Quando a divisão não é igualitária, pode haver incidência de imposto sobre a diferença, e isso deve ser avaliado antes.

Também pode ser online

A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital.

Vantagens

  • rapidez, em geral poucos dias depois de reunidos os documentos;
  • privacidade, sem exposição em processo;
  • menor desgaste emocional para a família.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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