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União

Contrato de namoro: para que serve e quais são os limites

Cada vez mais casais formalizam que estão apenas namorando. O documento pode ajudar, mas não se sobrepõe à realidade da relação.

Por Romer Carvalho · OAB/RJ 148.959 · 2 min de leitura

O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que mantém um relacionamento amoroso, mas que não tem, naquele momento, o objetivo de constituir família. A intenção é afastar o reconhecimento de uma união estável e os seus efeitos patrimoniais.

A lei prevê esse contrato?

Não há previsão específica. O contrato se baseia na liberdade que as pessoas têm de celebrar acordos, desde que não contrariem a lei. Por isso, a sua validade é aceita, mas com um limite importante.

O limite: a realidade prevalece

Se a relação reunir os requisitos da união estável, ou seja, convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, o contrato de namoro não impede o seu reconhecimento. O documento é uma prova da intenção do casal, não uma blindagem absoluta.

Como dar mais força ao documento

  • fazer por escritura pública;
  • atualizar o contrato quando a relação mudar;
  • manter coerência entre o que foi declarado e a vida do casal;
  • prever o que acontece se a relação evoluir, como a escolha antecipada de um regime de bens.

Quando considerar

O contrato pode fazer sentido para quem tem patrimônio relevante, filhos de relações anteriores ou empresa familiar, e quer segurança enquanto a relação amadurece.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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