Divórcio
Pensão entre ex-cônjuges: alimentos de subsistência e compensatórios
Além da pensão dos filhos, o fim de um casamento pode gerar pensão entre os ex-cônjuges. Entenda as duas modalidades e em que elas se diferenciam.
O dever de assistência entre cônjuges e companheiros pode continuar depois da separação, em situações específicas. A Justiça reconhece hoje duas formas principais de pensão entre ex-cônjuges, com fundamentos diferentes.
Alimentos de subsistência
São devidos a quem não tem condições de se manter após o fim da relação, por exemplo, porque deixou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos. Seguem a lógica da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.
A jurisprudência trata essa pensão como excepcional e, em regra, temporária: ela deve durar o tempo necessário para a pessoa se recolocar no mercado de trabalho. Pode ser mantida por mais tempo em casos de idade avançada ou problemas de saúde.
Alimentos compensatórios
Têm outra finalidade: corrigir um desequilíbrio econômico causado pelo fim da união. São reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência em duas situações principais:
- quando o divórcio provoca uma queda brusca do padrão de vida de um dos cônjuges em relação ao outro;
- quando apenas um dos dois fica com a renda dos bens comuns, como aluguéis ou lucros de empresa, até a partilha.
Por ter natureza indenizatória, e não de subsistência, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o não pagamento dos alimentos compensatórios não autoriza a prisão civil.
Quando a pensão termina
A pensão entre ex-cônjuges se extingue com novo casamento, união estável ou concubinato de quem recebe, e pode ser revista sempre que mudar a situação financeira de qualquer das partes.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.